Lei 14.811/2024: antecedentes criminais de colaboradores em escolas
A Lei 14.811/2024 incluiu o art. 59-A no ECA e passou a exigir que escolas e instituições que atendem crianças e adolescentes mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores.
O que diz o art. 59-A do ECA
Instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, atualizadas a cada 6 meses.
Estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores — independentemente de receberem recursos públicos.
"Lei Felca" é outra norma: a Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), sobre plataformas e serviços digitais. Ela não trata de antecedentes de colaboradores de escolas.
A Lei 14.811/2024 incluiu no ECA o art. 59-A: instituições que trabalham com crianças e adolescentes precisam exigir e manter certidões de antecedentes criminais dos colaboradores. Não confundir com a "Lei Felca" (Lei 15.211/2025), que trata de plataformas digitais. Fontes: LGPD e Polícia Federal.
“Pelo art. 59-A do ECA, instituições que atendem crianças e adolescentes com recursos públicos devem manter certidões de antecedentes criminais dos colaboradores atualizadas a cada 6 meses; escolas, públicas ou privadas, devem mantê-las atualizadas independentemente de recursos públicos.”
“Em síntese: exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, atualizadas periodicamente, nas instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.”
Como organizar a conformidade com o art. 59-A (2026)
Liste todos os colaboradores
Professores, monitores, equipe administrativa, terceirizados e voluntários com contato com alunos.
Colete e mantenha as certidões
Guarde as certidões oficiais e a ficha cadastral de cada colaborador, com data de emissão para controlar a atualização.
Trie novos candidatos antes de contratar
Use o Raio-X Escolar / Raio-X CPF para processos, cadastro e vínculos — complemento à certidão oficial, não substituto.
Lei 14.811/2024 vs "Lei Felca" (Lei 15.211/2025) (2026)
| Tema | Lei 14.811/2024 | Lei 15.211/2025 (ECA Digital) |
|---|---|---|
| Foco | Violência em ambientes educacionais | Crianças em ambientes digitais |
| Quem cumpre | Escolas e instituições com menores | Plataformas e serviços digitais |
| Antecedentes de colaboradores | Sim (art. 59-A do ECA) | Não trata |
Quem precisa se organizar
- •Escolas de educação básica, públicas e privadas
- •Creches, cursos livres e atividades extracurriculares com menores
- •ONGs e projetos sociais que atendem crianças com recursos públicos
- •Terceirizados e voluntários com contato com alunos
Onde o Raio-X Escolar ajuda
- Triagem de candidatos antes da contratação
- Processos judiciais, dados cadastrais e vínculos anteriores por CPF
- Relatório em PDF para a pasta de cada colaborador
- Revisões periódicas da equipe
O que o Raio-X não substitui
- — As certidões oficiais de antecedentes criminais exigidas pelo art. 59-A
- — A ficha cadastral do colaborador mantida pela escola
- — Orientação jurídica específica para a sua instituição
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Perguntas Frequentes
Lei 14.811/2024