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LGPD no recrutamento: como verificar candidatos sem risco

Verificar candidatos é permitido, mas a LGPD pede base legal, finalidade clara e dados proporcionais. Veja o checklist e onde entram antecedentes criminais.

O que a LGPD exige na verificação de candidatos

A LGPD admite o tratamento de dados com diferentes bases legais (art. 7º) — no recrutamento, costumam se aplicar procedimentos preliminares de contrato e legítimo interesse, além do consentimento. Qualquer que seja a base, valem os princípios de finalidade, adequação e necessidade (art. 6º).

Necessidade significa usar o mínimo de dados pertinentes e proporcionais à finalidade. Uma vaga administrativa não justifica o mesmo escopo de verificação de uma vaga de motorista de carga.

Em 2017 o TST fixou, no Tema 1 de recursos repetitivos, que exigir certidão de antecedentes criminais só é legítimo quando justificado pela lei, pela natureza do cargo ou pelo grau especial de confiança — como empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários e afins, e quem trabalha com armas, substâncias controladas ou informações sigilosas. Fora dessas hipóteses, a exigência gera dano moral presumido.

Verificar candidatos exige base legal na LGPD (como procedimentos preliminares de contrato ou legítimo interesse), finalidade clara e dados proporcionais ao cargo. Antecedentes criminais têm regra própria na Justiça do Trabalho (TST, Tema 1). Fontes: LGPD.

“A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência e publicização da infração.”
Fonte: LGPD (Lei 13.709/2018), Art. 52
“Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.”
— LGPD (Lei 13.709/2018), Art. 6º, III

Checklist LGPD para verificar candidatos (2026)

  1. Defina finalidade e base legal

    Documente por que a verificação é necessária para aquele cargo e qual base do art. 7º da LGPD se aplica.

  2. Informe o candidato

    Transparência: avise na vaga ou no processo que haverá verificação de dados e para quê.

  3. Consulte só o necessário e registre

    Use relatórios consolidados como o Raio-X CPF e guarde o PDF com acesso restrito e prazo de retenção.

Boas práticas de LGPD no background check (2026)

PráticaArriscadoRecomendado
FinalidadeConsultar "por precaução"Registrar cargo e etapa da vaga
EscopoTudo para todos os cargosDados proporcionais à função
Antecedentes criminaisExigir de qualquer candidatoSó nas hipóteses do TST Tema 1
RetençãoGuardar indefinidamentePrazo definido e descarte

Onde as empresas erram

  • •Mesmo pacote de verificação para todos os cargos
  • •Antecedentes criminais fora das hipóteses do TST
  • •Relatórios guardados sem prazo de retenção
  • •Candidato não informado de que haverá verificação

Como a Konsulte ajuda a documentar

  • Relatório consolidado por CPF, com data e hora da consulta
  • PDF para o dossiê, com acesso restrito à equipe do RH
  • Consultas vinculadas ao usuário que as realizou
  • Contrato com finalidade de uso definida

O que continua com a sua empresa

  • — Definir a base legal e a finalidade de cada verificação
  • — Informar o candidato e atender pedidos de titulares
  • — Definir prazo de retenção e descarte

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FAQ

Perguntas Frequentes

LGPD no recrutamento

Não necessariamente. O consentimento é uma das bases do art. 7º da LGPD; procedimentos preliminares de contrato e legítimo interesse também podem se aplicar. Documente a base escolhida.