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RH e recrutamento

Background check de candidatos: o que o RH pode verificar

Verificar candidatos é legal no Brasil — mas com regras. A LGPD exige finalidade e proporcionalidade, e o TST define quando antecedentes criminais podem ser exigidos. Veja como fazer certo e o que o Raio-X CPF mostra.

As duas regras que o RH precisa conhecer

Em 2017 o TST fixou, no Tema 1 de recursos repetitivos, que exigir certidão de antecedentes criminais só é legítimo quando justificado pela lei, pela natureza do cargo ou pelo grau especial de confiança — como empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários e afins, e quem trabalha com armas, substâncias controladas ou informações sigilosas. Fora dessas hipóteses, a exigência gera dano moral presumido.

Pela LGPD, a verificação precisa de base legal (como procedimentos preliminares de contrato ou legítimo interesse), finalidade definida e dados proporcionais ao cargo. Registre por que a checagem é necessária e informe o candidato.

Na prática: para qualquer cargo, avalie se cada dado é necessário. Para antecedentes criminais, restrinja às hipóteses do TST ou a exigências legais específicas (como vigilantes e escolas).

Background check de candidatos no Brasil tem duas regras-mestras: a LGPD (finalidade e necessidade) e a tese do TST sobre antecedentes criminais. O Raio-X CPF entrega dados cadastrais, processos e histórico profissional para o RH decidir com base legal documentada. Fontes: LGPD e Receita Federal.

“O TST fixou em 2017 (Tema 1 de recursos repetitivos) que exigir antecedentes criminais é legítimo apenas em situações específicas — como motoristas rodoviários de carga, cuidadores, bancários e afins e quem lida com armas ou informações sigilosas. Fora delas, gera dano moral presumido.”
Fonte: TST — IRR-243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1)
“Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.”
— LGPD (Lei 13.709/2018), Art. 6º, III

Como fazer o Raio-X CPF na Konsulte (2026)

  1. Cadastre a empresa e assine o contrato

    Cadastro com CNPJ e e-mail corporativo; o contrato digital define a finalidade de uso. Até 3 consultas Raio-X grátis depois da assinatura.

  2. Informe o CPF do candidato

    Um único campo. Registre internamente a finalidade (cargo e etapa do processo) para documentar a base legal.

  3. Receba o relatório consolidado

    Dados cadastrais, processos judiciais e histórico profissional em um só painel, com PDF para o dossiê da contratação.

Quando cada verificação faz sentido (2026)

Tipo de cargoAntecedentes criminaisCadastro, processos cíveis e vínculos
Motorista de carga, cuidador, vigilanteLegítimo (TST Tema 1)Sim, com finalidade
Bancário, acesso a dados sigilososLegítimo (TST Tema 1)Sim, com finalidade
Demais cargosEvite — risco de dano moralAvalie necessidade e proporcionalidade

Erros comuns no background check

  • •Exigir antecedentes criminais de todos os cargos (risco de dano moral)
  • •Consultar sem registrar a finalidade da verificação
  • •Guardar relatórios sem prazo nem controle de acesso
  • •Decidir só pelo relatório, sem entrevista nem referências

O que o Raio-X CPF mostra do candidato

  • Dados cadastrais do CPF (endereços, telefones e e-mails encontrados, renda estimada)
  • Processos judiciais vinculados ao CPF, com total, andamento e valores envolvidos
  • Histórico profissional: empresas, vínculos ativos e tempo médio de permanência
  • Relatório único em PDF para anexar ao dossiê da contratação

O que o Raio-X CPF não é

  • — Não é certidão oficial de antecedentes criminais — quando a lei exige a certidão, ela continua necessária.
  • — Não inclui exame toxicológico, validação de CNH nem busca por e-mail ou celular.
  • — Não substitui entrevista, checagem de referências nem a decisão do RH.

Quanto custa o Raio-X CPF

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FAQ

Perguntas Frequentes

Candidatos (RH)

Sim, com base legal na LGPD, finalidade definida e dados proporcionais ao cargo. Antecedentes criminais só podem ser exigidos nas hipóteses do TST (Tema 1) ou quando a lei exige.